Depois de 17 anos em tramitação na Câmara Federal, foi aprovado neste mês o Projeto de Lei 3729/2004, que trata da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Em que pesem as inúmeras críticas que vem recebendo o texto substitutivo, das mais diversas ordens —políticas, jurídicas e técnicas —, das quais compartilho em uma porção delas do ponto de vista jurídico, o fato é que a sua retomada se reveste de extrema importância para o contexto atual do nosso país, uma vez que atividades produtivas que poderiam gerar uma rápida recuperação econômica dependem de um processo de licenciamento ambiental mais ágil, daí a necessidade de essa pauta ser encarada como uma prioridade pelo poder legislativo.
Contudo, convém ressaltar que o texto aprovado não trouxe grandes inovações para a matéria, o que causou um certo desapontamento para quem se dedica à atividade do licenciamento, sejam consultores, sejam advogados, assim como nós, ou mesmo interessados em empreender, e que aguardavam com muita expectativa para um desfecho para essa pauta, dado o longo e muitas vezes tumultuado processo decorrente da sua gestação. Embora o texto reproduza, como já mencionado por outros especialistas, o que já vem sendo praticado em alguns estados e municípios, que, ao longo dos últimos anos, vêm buscando simplificar os trâmites do licenciamento, e já adotaram, como exemplos, a licença bifásica, e a licença ambiental por adesão e compromisso (LAC) para determinadas atividades de baixo impacto ambiental, agora previstas no PL, assim como outras medidas que visam a dar maior agilidade ao processo, importante destacar diversos pontos positivos do texto, como a formulação da licença ambiental única, e a licença ambiental corretiva, permitindo, esta última, a regularização de atividades e/ou empreendimentos.
Dos temas que merecem ainda ser aprimorados pelo Senado, destaco a dispensa de determinadas atividades do licenciamento e a transferência às autoridades licenciadoras dos demais entes federativos da competência para disciplinar as atividades e os empreendimentos passíveis de licenciamento, sem, com isso, oferecer-lhes diretrizes claras para tais finalidades.
Assim, como alguns pontos do texto aprovado podem trazer muita insegurança jurídica e caracterizar retrocesso ambiental, é recomendável que sejam revistos pelo Senado, algo que, esperamos, seja rápido, e que poderá propor também novas audiências públicas para compatibilizar o novo texto com a sociedade, e, finalmente, se chegar a uma Lei que possa gerar menos divergências em sua interpretação.
Sem querer esvaziar a importância da discussão sobre a urgência de uma Lei Geral para o Licenciamento Ambiental, mas aproveitando esse momento em que toda a comunidade jurídica está atenta as movimentações do Poder Legislativo, faz-se necessário resgatarmos outros instrumentos da legislação ambiental, sobretudo aqueles que vêm sendo subtilizados, mas que merecem maior valorização, entre os quais a Avaliação Ambiental Estratégica, lamentavelmente excluída do texto aprovado na Câmara.
Com a perspectiva de uma nova onda da pandemia, importante continuarmos nos cuidando e protegendo todos os que partilham das nossas vidas. Mais uma vez, meus votos de respeito e solidariedade a todas às famílias enlutadas.
Édis Milaré