“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que estabeleceu regras para a implantação e a operação de instalações que utilizem material radioativo. No mesmo julgamento, foi invalidada a Lei estadual 1.430/1989, que criou a Comissão Estadual de Radioproteção e Segurança Nuclear. A decisão foi tomada, por maioria de votos, na sessão virtual concluída em 22/10.”
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Fonte: portal STF.