No último dia 26, a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém, no Estado do Pará., homologou o acordo firmado entre o Ministério Público Federal e empresa do segmento de energia, cliente do nosso escritório, para extinção, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, de Ação Civil Pública ambiental.
O acordo firmado prevê a execução de Plano Básico Ambiental Quilombola e Plano Básico Ambiental, elaborados no âmbito do licenciamento ambiental do empreendimento, por meio de cronograma pré-estabelecido.
Fotografia: Igarapé na Floresta Nacional do Tapajós | ®CC / Marizilda Cruppe – Rede Amazônia Sustantável