Representamos importante empresa do setor sucroalcooleiro, em ação em que os arrendantes pretendiam encerrar abruptamente o contrato firmado entre as partes, em área rural com aproximadamente 8 mil hectares, sob o argumento de que estariam sendo empregas práticas agrícolas inadequadas de manejo do solo, o que resultaria em danos ambientais (erosão e assoreamento). O pedido de rescisão foi julgado improcedente, em primeira instância, sob o fundamento de não estarem caracterizados os supostos danos ambientais, tendo em vista a importante diferenciação jurídica defendida pelo escritório entre dano e impacto ambiental negativo.
Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo, após sustentação oral realizada pelo sócio Édis Milaré, manteve integralmente a sentença por unanimidade. Com isso, o arrendamento manteve-se intacto, permitindo que a empresa representada mantivesse suas atividades produtivas, cuja continuidade dependia da cana-de-açúcar cultivada nas áreas objeto do contrato discutido nos autos.