1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo suspende demolição de imóveis de particular, cliente do escritório

31 de August de 2023

No dia 10 de agosto de 2023, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo nosso escritório, no sentido de afastar o cumprimento de obrigação de fazer, emanada por decisão liminar, para demolição de construções de particular, localizadas dentro da área objeto da ação.

Sobre esse caso, a CETESB manifestou pela regularidade do imóvel e demonstrou que a demolição das construções seria mais prejudicial ao meio ambiente do que a sua manutenção. Assim, com a manifestação do órgão ambiental, restaram confirmados os argumentos do escritório em favor do nosso cliente para o afastamento da obrigação de demolição.

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