Conselho Europeu aprova Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa

31 de May de 2024

No último dia 25 de maio, a União Europeia aprovou a Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), que impõe a grandes empresas obrigações rigorosas em relação aos impactos negativos de suas atividades sobre os direitos humanos e o meio ambiente. A medida entrará em vigor após 20 dias de sua  publicação no Diário Oficial da UE, que se dará com a assinatura pelo presidente do Parlamento Europeu e pelo presidente do Conselho Europeu. A contar da entrada em vigor, os Estados-Membros terão até dois anos para adotar e publicar todas as medidas necessárias para dar cumprimento à Diretiva.

A CSDDD exige que empresas com mais de 1.000 funcionários e faturamento superior a € 450 milhões adotem medidas para prevenir, identificar e mitigar impactos negativos em suas operações e nas de suas subsidiárias e cadeias de suprimento, incluindo questões de direitos humanos e ambientais; assegurar que seu modelo de negócios esteja alinhado com o objetivo do Acordo de Paris de limitar o aquecimento global a 1,5°C; e adotar e implementar um plano de transição climática detalhando as estratégias da empresa para reduzir suas emissões de carbono e contribuir para a mitigação das mudanças climáticas. As empresas abrangidas serão monitoradas e, em caso de não conformidade, estarão sujeitas a penalidades administrativas e responsabilidade civil a ser determinada.

O cronograma de implementação da diretiva se orientará pelo porte das empresas:

  • 3 anos para empresas com mais de 5.000 funcionários e € 1.500 milhões de faturamento;
  • 4 anos para empresas com mais de 3.000 funcionários e € 900 milhões de faturamento;
  • 5 anos para empresas com mais de 1.000 funcionários e € 450 milhões de faturamento.

A adoção da Diretiva de Devida Diligência Corporativa sinaliza uma mudança significativa no cenário empresarial não só europeu, mas também mundial, seja pela maneira como a Diretiva alcança subsidiárias e parceiros das empresas europeias, mesmo que localizados em países não comunitários, seja pelo estabelecimento de precedente a ser seguido por outras regiões do planeta.

Referências:

https://www.consilium.europa.eu/en/policies/corporate-sustainability/
https://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2024/05/24/corporate-sustainability-due-diligence-council-gives-its-final-approval/
https://ec.europa.eu/transparency/documents-register/detail?ref=COM(2022)71&lang=en&lang=pt
https://www.esgtoday.com/eu-adopts-environmental-human-rights-sustainability-due-diligence-law/
https://www.euronews.com/my-europe/2024/05/24/what-does-the-future-hold-for-eus-flagship-sustainability-law
https://normative.io/insight/csddd/

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