No dia 24 de junho, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul o Decreto “E” Nº 53, de 21 de junho de 2024, que “declara “Situação de Emergência” nos municípios de Mato Grosso do Sul afetados por desastre, classificado e codificado como Incêndio Florestal – Incêndios em Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais e Municipais; Propagação de fogo sem controle, em qualquer tipo de vegetação que não se encontre em áreas sob proteção legal, acarretando queda da qualidade do ar – COBRADE – 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2, conforme Portaria 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração Nacional.”
Confira a íntegra do Decreto: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO11530_24_06_2024