No dia 25 de junho, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso a Lei Nº 12.560, de 24 de junho de 2024, que “estabelece a obrigatoriedade da destinação adequada e implantação de logística reversa no Estado de Mato Grosso para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências.”
Confira a íntegra da Lei: https://www.iomat.mt.gov.br/ (25.06.2024/Página 1)