Reconhecimento de Situação de Emergência e de Calamidade Pública nos Municípios

30 de April de 2024

Por Thiago Sales Pereira e Juliano Cepeda

Os eventos naturais, como terremotos, maremotos, vulcanismo e tsunamis, juntamente com desastres ocasionados pela intervenção humana, exigem respostas rápidas e coordenadas para amenizar seus impactos e garantir a segurança e o bem-estar dos atingidos. 

Em períodos recentes, com o acirramento do aquecimento global, tem-se observado um aumento notável na frequência de fenômenos climáticos extremos, não apenas em nosso país, mas em diversas partes do mundo. Esses eventos, que incluem chuvas intensas, períodos de estiagens acirradas, secas prolongadas, inundações, processos erosivos, entre outros, têm desencadeado situações de alerta constantes não apenas para as administrações públicas, mas também para as populações que vivem em áreas vulneráveis a essas ocorrências. 

Nesse contexto, o papel dos municípios na identificação e resposta a situações de emergência se faz cada vez mais necessário. Como se sabe, os governos locais estão na linha de frente quando se trata de reconhecer e lidar com emergências ou calamidades que ocorrem em sua jurisdição, seja em áreas urbanas densamente povoadas, seja em comunidades rurais remotas. Além disso, não podemos deixar de destacar o papel dos municípios, que desempenham tanto a coordenação das operações de socorro, quanto na prestação de assistência às vítimas e implementação de medidas de mitigação de desastres.

Embora exista uma aparente similaridade entre uma situação de emergência e de calamidade pública, são conceitualmente diferentes. A primeira, refere-se a uma ocorrência imprevista que representa uma ameaça imediata à vida, propriedade ou meio ambiente, que exige um comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Já calamidade pública é mais ampla, que normalmente implica em um comprometimento substancial do poder público, resultando em uma situação de crise mais grave. Na prática, quando Estados e municípios enfrentam situações de emergência é possível acessar recursos federais destinados a ações de resposta e recuperação após desastres. No entanto, para terem acesso a esses recursos é necessário que apresentem um Plano de Resposta e um Plano de Trabalho que detalhem as medidas a serem tomadas. Dessa forma, uma vez que a situação de emergência ou calamidade pública é reconhecida, os municípios podem formalizar a solicitação de recursos financeiros junto ao Governo Federal, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa 02/2016, na qual estabelece todos os critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal.

De acordo com a Instrução Normativa em questão, a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública é feita a partir de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, estadual ou do Distrito Federal, integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC). Por outro lado, caso o desastre afete mais de um município concomitantemente, a declaração é feita pelo governador do Estado.

Outrossim, conforme o art. 6 da Instrução Normativa n° 02, de 20 de dezembro de 2016, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Poder Executivo Federal ocorrerá por meio de portaria, após solicitação do Poder Executivo do Município, Estado ou Distrito Federal afetado pelo desastre. Vale ressaltar que essa solicitação deve ser embasada nas razões que justificam o reconhecimento, incluindo a necessidade de auxílio complementar por parte do Governo Federal.

Nos casos em que o desastre afeta múltiplos municípios, o governador do Estado pode declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública, encaminhando a documentação necessária para análise e reconhecimento pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC).

Ainda, vale mencionar que o Poder Executivo Federal reconhecerá a situação anormal decretada pelo Município, Distrito Federal ou Estado quando for evidente a ocorrência de um desastre e for necessário estabelecer um regime jurídico especial para garantir o atendimento das necessidades temporárias de interesse público, voltadas à resposta, reabilitação e reconstrução das áreas afetadas.

Por fim, no contexto das emergências climáticas, o Rio Grande do Sul tem enfrentado desafios significativos. As chuvas intensas que devastaram o estado recentemente provocaram inundações generalizadas, deslizamentos de terra e sérios danos à infraestrutura local. Esses eventos não apenas representam uma ameaça imediata à segurança e ao bem-estar das comunidades, mas também geram impactos socioeconômicos de longo prazo. Diante dessas adversidades, em 1º de Maio de 2024, foi criado o Decreto n° 57.596, declarando o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul. Segundo o ato normativo, os eventos foram declarados como os eventos como “desastres de Nível III – caracterizados por danos e prejuízos elevados” e será obrigação do governo estadual oferecer assistência à população durante emergências, sendo essa responsabilidade coordenada pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. 

Desta forma, o reconhecimento de situações de emergência pelos governos municipais, estaduais e federais torna-se fundamental diante de eventos como tempestades e estiagens prolongadas. Tal reconhecimento permite a mobilização de recursos e a implementação de medidas de resposta e recuperação, visando minimizar os danos causados à economia, ao meio ambiente, e, principalmente, às comunidades. 

 Além disso, é sempre válido que nesses casos os recursos sejam direcionados exclusivamente para a reconstrução de infraestruturas danificadas, assistência às vítimas, revitalização econômica e implementação de medidas de adaptação e mitigação para reduzir a vulnerabilidade a futuros eventos climáticos extremos.

Por essas razões, o reconhecimento oportuno de situações de emergência é essencial para enfrentar os desafios impostos por eventos climáticos adversos e mitigar seus impactos na economia e na sociedade brasileira.

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