No dia 3 de agosto, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas a Portaria N° 089, de 3 de agosto de 2023, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, que “dispõe sobre a Compensação pela Intervenção ou Supressão de Área de Preservação Permanente – APP, Áreas de Uso Restrito – AUR e Áreas com Ocorrência de Espécies de Flora e Fauna Ameaçada de Ex-tinção ou Migratórias, para as atividades potencialmente poluidoras a serem instaladas, em operação, ou atividades já instaladas passíveis de regularização, nos casos de inexistência de alternativa locacional, nas hipóteses de utilidade pública e interesse social estabelecidas no Código Florestal – Lei Federal nº 12.651/2012, e demais legislações correlatas.”
Confira a íntegra da Portaria: https://diario.imprensaoficial.am.gov.br/ver-html/17267/#e:17267/m:147245 (03.08.2023/PoderExecutivo/Administração Indireta/Autarquias/ Instituto do Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM)