Acordo de Escazú: expectativas para a ratificação

1 de junho de 2023

Da redação

Ratificação iminente?

No dia 11 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o despacho presidencial n° 209, de 10 de maio de 2023, que encaminha ao Congresso Nacional o texto do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe, mais conhecido simplesmente como “Acordo de Escazú”.

O texto do Acordo foi adotado em 4 de março de 2018, na cidade de Escazú, Costa Rica, após seis anos de negociações entre os Estados, com participação ativa da sociedade civil e do público em geral, em um processo encabeçado pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL). Em 27 de setembro de 2018, o Acordo foi aberto para assinatura na sede das Nações Unidas, em Nova York, e, uma vez cumpridas as condições necessárias estabelecidas em seu artigo 22, entrou em vigor em 22 de abril de 2021 – no Dia Internacional da Mãe Terra. O Brasil assinou o tratado em 2018 e, embora ainda não o tenha ratificado, espera-se que isso agora ocorra, com o envio do Acordo ao Legislativo. Até o momento, o Acordo, que possui caráter vinculante, foi assinado por 24 países, incluindo o Brasil, e ratificado por 15 deles.

As Partes do Acordo se reuniram pela primeira vez um ano depois, em Santiago, Chile. A segunda reunião das partes do Acordo aconteceu de 19 a 21 de abril deste ano, em Buenos Aires, Argentina. Nela, foram eleitos os sete primeiros membros do Comitê de Apoio à Aplicação e ao Cumprimento do tratado e foi emitida a Declaração de Buenos Aires, que instou os países, signatários ou não, a se tornarem, o quanto antes, Partes do Acordo de Escazú. O Brasil participou da reunião como observador, representado pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva.

Sobre o Acordo

O Acordo de Escazú surgiu a partir de discussões iniciadas em 2012 na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável e está alinhado com o Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992, que estabelece que todos os cidadãos interessados devem participar do tratamento das questões ambientais em seus diversos níveis. No nível nacional, cada Estado deve facilitar e promover a conscientização e participação do público, e cada pessoa deve ter a oportunidade de participar dos processos de tomada de decisão e ter acesso adequado às informações sobre o meio ambiente disponíveis para as autoridades públicas, inclusive aquelas sobre materiais e atividades que representem perigo para suas comunidades. Também deve ser garantido acesso efetivo ao Judiciário e a instâncias administrativas, incluindo no que se refere à reparação de danos, e a recursos apropriados para tanto.

O Acordo de Escazú é mais do que um acordo exclusivamente ambiental e reafirma a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos, além de destacar outros instrumentos internacionais nesse campo que estabelecem a responsabilidade de todos os Estados por respeitar, proteger e promover os direitos humanos e liberdades fundamentais de todas as pessoas, indistintamente. Seu artigo 9º estabelece obrigações para as Partes no que se refere à proteção devida às pessoas e organizações dedicadas aos direitos humanos em questões ambientais, como a garantia de um ambiente seguro para que atuem, a defesa de seus direitos e a tomada de medidas para prevenir, investigar e punir quem as ataque ou procure intimidar.

De acordo com especialistas, o Acordo traz inovações, como a inclusão de representantes do público na mesa principal de deliberações, o que representa uma configuração única de participação pública no direito internacional. Além disso, prevê a criação de um comitê de especialistas que receberá comunicações do público sobre o cumprimento das obrigações do Acordo.

Fontes consultadas:

https://www.cepal.org/pt-br/comunicados/acordo-escazu-entra-vigor-america-latina-caribe-dia-internacional-mae-terra

https://brasil.un.org/pt-br/229283-pa%C3%ADses-membros-do-acordo-de-escaz%C3%BA-finalizam-cop-2-com-apelo-%C3%A0-prote%C3%A7%C3%A3o-dos-direitos-humanos

https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/43595/S2200798_es.pdf?sequence=7&isAllowed=y

Compartilhe esta News
error: Conteúdo Protegido !!