Alteradas normas para tráfego e permanência de embarcações em águas jurisdicionais 

1 de abril de 2022

No dia 23 de março, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria N° 45, de 16 de março de 2022, da Diretoria de Portos e Costas, da Marinha do Brasil, que “altera as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-08/DPC (1ª Revisão).”

Confira a íntegra da Portaria: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dpc/dgn/mb-n-45-de-16-de-marco-de-2022-387914263

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