Receita Federal publica instrução normativa sobre Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir)

Tema: Federal

28 de fevereiro de 2021

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de fevereiro último a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira – RFB N° 2.008, de 18 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). De acordo com o Art. 3°, é obrigatória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais, incluídos os beneficiados com imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A instrução normativa entrará em vigor no dia 1° de abril de 2021.

Confira a íntegra da instrução no link a seguir: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-2.008-de-18-de-fevereiro-de-2021-304441657

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