“STF decide que é inconstitucional concessão de licença ambiental pelo método simplificado”

30 de abril de 2022

“Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (28), que é inconstitucional a concessão automática de licença ambiental para funcionamento de empresas que exerçam atividades classificadas como de risco médio. A matéria foi analisada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

As alterações questionadas foram introduzidas pela Medida Provisória (MP) 1.040/2021 à Lei 11.598/2017, que dispõe sobre a concessão de alvará de funcionamento e licenciamento no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que tem por objetivo facilitar a abertura de empresa e diminuir o tempo e o custo de formalização de negócios. A nova redação da lei permitiu a emissão automática de licenças nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio.”

Confira a íntegra da notícia: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=486116&ori=1

Fonte: Portal STF. (28.04.2022).

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