Tribunal de Justiça do Estado do Pará deu provimento parcial a recurso interposto por nosso escritório em favor de cliente do segmento de lubrificantes

31 de março de 2022

No dia 28 de março, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará deu provimento parcial ao agravo de instrumento interposto por nosso escritório em favor de cliente do segmento de lubrificantes, no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, que buscava discutir os termos da decisão de 1° grau, que determinou à empresa a execução de “um plano de trabalho, com o objetivo de avaliar, investigar e quantificar o dano ambiental causado, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em caso de descumprimento; a indisponibilidade de bens da recorrente, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); a quebra de sigilo fiscal da agravante”, e deferiu também a inversão do ônus da prova formulado pelo Parquet.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará para responsabilizar empresas por danos ambientais ocorridos em município localizado a  aproximadamente quatrocentos quilômetros do Estado, pela contaminação do meio ambiente decorrente de abandono de resíduos e rejeitos industriais em uma área da zona rural.

Nos fundamentos do acórdão,  que revogou a determinação da “indisponibilidade de bens da recorrente, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a obrigação de executar ou aderir a plano de trabalho, com o objetivo de avaliar, investigar e quantificar o dano ambiental causado, no prazo  de 180 (cento e oitenta) dias, a magistrada ressaltou que não estava eximindo a empresa de sua responsabilidade, se houvesse, pelo dano ambiental relatado, mas que corroborava com o posicionamento de que pela análise não exauriente do recurso, somado com a fragilidade das provas naquele momento processual, não entendia ser razoável a manutenção integral da decisão de primeiro grau, proferida em sede de liminar. 

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