No final de abril, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu, liminarmente, a cobrança de multa ambiental diária de uma empresa do segmento imobiliário, cliente do nosso escritório, determinando ainda que não fosse inscrita no CADIN ou em outros cadastros similares.
A sentença proferida pelo juiz acolheu as teses e documentos probatórios apresentados por nossos advogados, que argumentaram pela inexistência de responsabilidade administrativa, demonstrando que não houve dolo e culpa da empresa ao ter deixado de cumprir compensação ambiental determinada por lei.