No final de abril, a Superintendência do Ibama do Estado do Mato Grosso do Sul cancelou o lançamento de débitos tributários, decorrente de TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental), de empresa agropecuária, cliente do nosso escritório, acatando em tal decisão os argumentos e comprovações enviadas por nossos advogados, que demonstraram que a empresa não exerce atividade passível de recolhimento de TCFA.
31 de maio de 2021
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