A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí julgou extinta execução contra particular, cliente do escritório, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, após cumprimento espontâneo de obrigação de fazer, comprovada por meio de autorização emitida pela CETESB, que atestava a regularização da movimentação de terra em Área de Preservação Permanente.
23 de dezembro de 2022
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