No dia 24 de agosto, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Decisão de Diretoria N.º 067/2023/E, de 17 de agosto de 2023, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, que “dispõe sobre a aprovação de limites máximos permitidos para parâmetros microbiológicos e parasitológicos em efluentes e águas residuárias aplicados ao solo agrícola.”
Confira a íntegra da Decisão: