TJ paulista profere decisão, em favor de cliente do setor sucroalcooleiro, em ação de rescisão contratual

31 de March de 2024

Representamos importante empresa do setor sucroalcooleiro, em ação em que os arrendantes pretendiam encerrar abruptamente o contrato firmado entre as partes, em área rural com aproximadamente 8 mil hectares, sob o argumento de que estariam sendo empregas práticas agrícolas inadequadas de manejo do solo, o que resultaria em danos ambientais (erosão e assoreamento). O pedido de rescisão foi julgado improcedente, em primeira instância, sob o fundamento de não estarem caracterizados os supostos danos ambientais, tendo em vista a importante diferenciação jurídica defendida pelo escritório entre dano e impacto ambiental negativo.

 Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo, após sustentação oral realizada pelo sócio Édis Milaré, manteve integralmente a sentença por unanimidade. Com isso, o arrendamento manteve-se intacto, permitindo que a empresa representada mantivesse suas atividades produtivas, cuja continuidade dependia da cana-de-açúcar cultivada nas áreas objeto do contrato discutido nos autos.

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