TRF da 4ª. Região profere decisão favorável para homologação de TAC de cliente do escritório do segmento hoteleiro

31 de March de 2024

Em ação proposta pelo IBAMA em desfavor de cliente do nosso escritório do segmento hoteleiro, sob a alegação de que ele teria construído edificação para instalação de empreendimento em área não edificável, em Mata Atlântica, sem o devido licenciamento ambiental e sem autorização para supressão de vegetação, foi exarada sentença que o condenava ao pagamento de indenização por dano patrimonial decorrente de dano ambiental e de compensação por dano moral coletivo, cujo montante se aproximava de 50 milhões de reais.

Paralelamente à interposição do Recurso de Apelação, as partes firmaram uma composição, apresentando-a ao Tribunal com pedido de homologação e com parecer favorável do Ministério Público Federal. Contudo, foi prolatada decisão indeferindo a homologação do acordo, de modo que foi interposto Agravo Interno.

No julgamento do Agravo Interno, realizado no último dia 13 de março, a 4ª Turma do TRF 4ª Região deu provimento favorável para homologar o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre as partes, de modo a compensar em área três vezes maior a que foi ocupada, incluindo a execução de PRAD para recomposição da área destinada à servidão ambiental e mantendo-se a cobertura vegetal ainda existente na área do empreendimento. O acordo permitiu incremento no Bioma Mata Atlântica, sem necessidade de demolição dos bens construídos.

Já homologado o acordo, iniciaram-se as primeiras medidas de cumprimento.

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