A incorporação ao ordenamento positivo da Lei 7.347/85 – Lei da Ação Civil Pública, como é conhecida –, além de ensejar à Ciência Jurídica passo de inegável progresso, sobremodo alargou as lindes jurídicas da sociedade civil. É que esta, face à institucionalização dos interesses difusos, e à correlata legitimação processual outorgada a entes habilitados a pratrociná-la em Juízo, abriu novos horizontes a que inalienáveis valores socioculturais passassem a ser tutelados perante a Justiça. Ministério Público e Poder Judiciário, instituições imanentemente agregadas ao Estado de Direito e à Democracia, galgaram, desde então, novo patamar de participação no debate em que se lançam e se renovam os fundamentos da nacionalidade.De 1985 a 1995, nesse interregno de dez anos, a aplicação da Lei 7.347/85 revelou o acerto do gesto de promulga-la, que a prática processual desde logo referendou, paralelamente a rico filão doutrinário, elaborado pelos doutores da lei. A Constituição de 1988 e leis ordinárias subsequentes, ampliando seu âmbito de eficácia, a par de edificante jurisprudência, serviram para demonstrar o superior descortino que inspirou o ato de sancionar o projeto elaborado por insignes juristas de São Paulo.Em homenagem a esse decênio, grata efeméride para o Direito Brasileiro, é que se organizou, com a inestimável colaboração da Editora Revista dos Tribunais, a presente obra jurídica, onde se reúnem textos de autores nacionais afeiçoados ao tema e, em especial, à gênese do diploma que disciplinou, entre nós, a ação ideológica.
Primavera de 1995.Édis Milaré
Coordenador Geral