1ª. Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP profere decisão favorável à empresa do segmento imobiliário, cliente do escritório

30 de junho de 2022

No final de maio, a 1ª. Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão de tutela antecipada formulada por nosso escritório, em sede de recurso de agravo de instrumento, em favor de cliente do segmento imobiliário. Em síntese, por meio da tutela concedida, uma vez que demonstrada a regularização promovida no loteamento, restou suspensa a decisão até então proferida nos autos da ação civil pública de origem que determinava a proibição da venda de lotes, bem como a respectiva publicidade para comercialização e a realização de depósito dos valores pagos pelos adquirentes até a regularização do loteamento.

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