Arquivado TAC de particular, cliente do escritório, após integral cumprimento

31 de outubro de 2022

Em outubro, o Ministério Público Federal da Bahia promoveu o arquivamento do Termo de Ajustamento de Conduta- TAC de particular, cliente do escritório, após o integral cumprimento das obrigações. 

Em sede da Ação Civil Pública, que tramitou na 4ª. Vara da Seção Judiciária do Estado, que buscava compensação ambiental por danos causados em área de proteção ambiental municipal decorrentes da implantação de empreendimentos não autorizados, o particular, apesar de não ser mais o possuidor direto de um dos imóveis localizados na referida área e ter tido a demanda julgada improcedente em relação à sua conduta, além de ter obtido a sua absolvição na esfera penal, promoveu a autocomposição, determinada com o pagamento de quantia ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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