No dia 27 de outubro, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco a Instrução Normativa N° 009, de 26 de outubro de 2021, da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, que “dispõe sobre a dispensa temporária da elaboração de EIA/RIMA e a exigência de Relatório Ambiental Simplificado – RAS para empreendimentos de aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos Classe II.”
Confira a íntegra da Instrução: http://www2.cprh.pe.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/SEI_GOVPE-18191995-GOVPE-Instrucao-Normativa.pdf