No dia 21 de setembro, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Norma Institucional N° 19.R-0, do Instituto Estadual do Ambiente, que institui “procedimento para inclusão de condicionante no licenciamento de atividades passíveis de apresentação de ato declaratório de embalagens (ADE) e Plano de Metas de Investimentos (PMIN).
Confira a íntegra da Norma: http://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2022/09/NOI-INEA-19.pdf