Lei do ES dispõe sobre obrigatoriedade de aceitação de laudo médico para diagnóstico de TEA

1 de junho de 2023

No dia 24 de maio, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo a Lei Nº 11.828, de 22 de maio de 2023, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação do laudo médico, emitido por profissional da rede pública ou particular de saúde, diagnosticando o Transtorno do Espectro Autista – TEA no âmbito do Estado do Espírito Santo, na forma que especifica.

Confira a íntegra da Lei: https://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/html/8102/#e:8102/m:1161332 (24.05.2023)

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