Portaria do IMAC/AC sobre procedimentos para licença ambiental de empreendimentos em áreas rurais

30 de abril de 2022

No dia 26 de abril, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre a Portaria N° 43, do Instituto de Meio Ambiente do Acre, que “dispõe sobre os empreendimentos situados em áreas rurais para as atividades de manejo e exploração florestal (supressão de vegetação em área primária ou secundária) e demais atividades agropecuárias e outras igualmente impactantes (pátio externo, serraria portátil, produção de carvão), somente poderão ser protocolizados no IMAC para análise, vistoria e emissão da respectiva licença ambiental, após a etapa de verificação e análise dos documentos apresentados e declaração de uso do solo conclusa do Cadastro Ambiental Rural – CAR.”

Confira a íntegra da Portaria: http://www.diario.ac.gov.br/ (26.04.2022/Acessar o Pdf do Diário/Página 53)

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