Primeira Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP mantém sentença favorável a cliente do nosso escritório

31 de março de 2023

​No dia 15 de março, a 1ª. Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de apelação interposto por órgão ambiental por entender não haver elementos nos autos comprobatórios de inadimplemento de obrigações de fazer previstas no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA, consistentes na recomposição de degradação ambiental.

​Desse modo, os desembargadores mantiveram o entendimento do juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília, que julgou improcedente a cobrança de multa administrativa dadas as evidências do cumprimento das cláusulas previstas no TCRA.

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