Publicada lei no Estado do Amazonas que define conduta de maus-tratos contra fauna doméstica

30 de novembro de 2021

No dia 12 de novembro, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas a Lei N° 5.681, de 12 de novembro de 2021, que, de acordo com o Art. 1°, “define a conduta de maus-tratos praticada contra a fauna doméstica, estabelecendo normas de coibição, multa e sanção administrativa às pessoas físicas ou jurídicas que violarem as normas aqui presentes, não obstante as normas constitucionais e infraconstitucionais de proteção e defesa dos direitos da fauna doméstica.”

Confira a íntegra da Lei: https://diario.imprensaoficial.am.gov.br/portal/visualizacoes/html/16710/#e:16710 (PoderExecutivo/Governadoria/Leis/LeiOrdinária/Lei5.681)

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