Serviço Florestal Brasileiro regulamenta o processo de parcelamento de valores de entidades concessionárias inadimplentes

28 de fevereiro de 2022

No dia 23 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução N° 17, de 16 de fevereiro de 2022, do Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que “regulamenta o processo de parcelamento administrativo de valores inadimplidos pelas entidades concessionárias de florestas públicas federais.”

Confira a íntegra da Resolução: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-17-de-16-de-fevereiro-de-2022-382222508

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