Nossa Leading Lawyer Flavia Rocha Loures analisou a disputa internacional no Nilo sobre barragem construída pela Etiópia, em entrevista para mídia internacional

31 de julho de 2021

Na semana passada, nossa Leading Lawyer Flavia Rocha Loures, responsável pela área de Direito Ambiental Internacional e Comparado do nosso escritório, concedeu uma entrevista ao canal Al Jazeera Árabe. A entrevista foi concedida em inglês, com tradução simultânea para o Árabe. Segue, assim, o texto explicativo de nossa líder sobre o conteúdo da conversa.

“A entrevista tratou de aspectos de direito internacional relacionados à longa disputa sobre o uso das águas do Nilo e que envolve três países ribeirinhos. A disputa tem por objeto a represa chamada ‘Grand Ethiopian Renaissance Dam’ (GERD). Como indica seu nome, o projeto é motivo de orgulho para a Etiópia, situada na cabeceira, e cuja própria população também contribuiu recursos para garantir a sua finalização. Rio abaixo, o Egito depende das águas do Nilo de forma significativa e clama ser titular de direitos históricos sobre a quase totalidade de tais recursos. Situado entre a Etiópia e o Egito na bacia, o Sudão tem assumido posições variadas ao longo da construção da GERD, ora mais favorável à Etiópia, ora alinhada com o Egito.

Abordou-se, assim, as fontes das regras internacionais aplicáveis às relações entre países que compartilham recursos hídricos. No campo, existem regras consolidas de direito internacional consuetudinário, entre as quais o princípio de uso equitativo e razoável, que não admite a priorização em tese  de quaisquer tipos de uso, inclusive os históricos, de que se vale o Egito. O princípio impõe que a distribuição das águas e dos benefícios associados ocorra à luz do caso concreto, levando em conta todas as circunstâncias relevantes, os interesses dos países envolvidos e a proteção dos ecossistemas da bacia. 

No caso específico da disputa sobre a GERD, a questão é complexa e envolve a sucessão de estados e a validade de acordos adotados no período de colonização. De forma breve, porém, considera-se que o Egito estaria utilizando as águas acima da cota que lhe seria cabível sob critérios de equidade e razoabilidade e negando à Etiópia o direito de participar nos benefícios desses recursos que compartilham. Esse parece ser o entendimento dominante entre os juristas internacionais e com o qual concordamos com base nas normas consuetudinárias que se aplicam ao tema na ausência de tratado em vigor entre os  países envolvidos.

O direito internacional das águas está codificado em duas convenções globais da ONU . Em muitos casos, as normas nelas contidas são detalhadas em acordos sobre bacias específicas, que disciplinam o uso, a proteção e a gestão hídrica e costumam estabelecer organismos internacionais próprios para apoiar o processo de cooperação entre os estados ribeirinhos, inclusive na prevenção e resolução de diferenças. No caso do Nilo, existe um tratado neste sentido, negociado entre os países banhados pela Bacia como um todo, mas o Egito não tem se mostrado disposto a ratificá-lo. Existe, também, um acordo informal e não vinculante, por meio do qual os três países haviam definido diretrizes gerais de conduta e bases de negociações. Com a finalização da etapa de construção e o início das operações de enchimento da represa, a disputa reacendeu-se e, até momento, não há acordo sobre as condições de sua futura operação. 

A entrevista também rapidamente abordou os mecanismos de direito internacional voltados à solução de disputas internacionais, e de que se podem valer os estados que compartilham bacias hidrográficas. Em relação à GERD, a controvérsia principal desdobrou-se em desacordo sobre o fórum mais adequado para apoiar as negociações sobre a sua operação. Enquanto o Egito apela ao Conselho de Segurança da ONU, a Etiópia defende que este é um dos papeis da União Africana. Como o direito internacional não possui organismo superior para resolver essa questão, nenhum país pode ser forçado a aceitar um ou outro fórum. E a disputa só pode ser levada à Corte Internacional de Justiça se os três países envolvidos assim acordarem. Embora, neste caso, a Corte não tenha sido acionada, historicamente, ela atuou sobre diversas disputas sobre o direito internacional das águas.”

Clique aqui e acesse a entrevista.

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