MME define limite de carga para contratação de energia elétrica por consumidores

30 de September de 2022

No dia 28 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Normativa N° 50, do Ministério de Minas e Energia – MME, que define “o limite de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores de que trata o § 3º do art. 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995”. Assim, de acordo com o § 1º do Art. 1°, “a partir de 1º de janeiro de 2024, os consumidores classificados como Grupo A, nos termos da regulamentação vigente, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.”

Esta portaria entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2022.

Confira a íntegra da Portaria: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-n-50/gm/mme-de-27-de-setembro-de-2022-432279937

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