Terceira Turma do STJ permite rescisão de pacto de exploração ambiental por violação da boa-fé objetiva

31 de May de 2022

​ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que, apesar de reconhecer violação da boa-fé objetiva em contrato acessório de exploração sustentável de área ambiental, rejeitou o pedido para a sua resolução, sob o argumento de que ainda seria possível mantê-lo, apenas determinando que o responsável cumprisse suas obrigações para licenciamento da área perante os órgãos ambientais.

Para a turma julgadora, a decisão do TJMT extrapolou os limites da petição inicial – em que não houve pedido de cumprimento do contrato –, violando o artigo 475 do Código Civil, segundo o qual a parte lesada pode pedir a resolução do contrato caso não prefira exigir-lhe o cumprimento – cabendo, em qualquer caso, indenização por perdas e danos.

Confira a íntegra da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/30052022-Terceira-Turma-permite-rescisao-de-pacto-de-exploracao-ambiental-por-violacao-da-boa-fe-objetiva-.aspx

Fonte:Portal do STJ. (30.05.2022)

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