Alterada orientação jurídica do ICMBio que trata de “vícios, anulabilidade e nulidade”

31 de julho de 2022

No dia 27 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria N° 3, de 25 de julho de 2022, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, que “aprova a Orientação Jurídica Normativa – OJN disposto no Anexo I, sobre proposta de alteração da Orientação Jurídica Normativa nº 03/2011.”

Confira a íntegra da Orientação: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3-de-25-de-julho-de-2022-418024790

Compartilhe esta News
error: Conteúdo Protegido !!