Definidos os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas

28 de fevereiro de 2023

No dia 24 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria N° 1.884, de 10 de fevereiro de 2023, do Ministério de Minas e Energia, que “define os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas”. De acordo com o $ 1° do art. 1°, “os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.”

Para efeitos de comercialização de energia elétrica, conforme consta no § 2° do art. 1°, “as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.”

Confira a íntegra da Portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.884/spe/mme-de-10-de-fevereiro-de-2023-465825358

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