Governo decreta emergência ambiental em regiões específicas

1 de abril de 2022

No dia 21 de março de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Nº 78, de 17 de março de 2022, do Ministério do Meio Ambiente, que declara em determinadas épocas do ano o estado de emergência ambiental de regiões específicas, tais como: 

  1. entre os meses de março a outubro de 2022, o estado de Minas Gerais, as mesorregiões Campo das Vertentes, Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba; 
  2. entre os meses de abril a novembro de 2022: a) o estado do Acre; b) no estado do Amazonas, as mesorregiões Sudoeste Amazonense e Sul Amazonense; c) no estado da Bahia, as mesorregiões Extremo Oeste Baiano e Vale São-Franciscano da Bahia; d) o Distrito Federal; e) o estado do Goiás; f) no estado de Minas Gerais, as mesorregiões Jequitinhonha, Metropolitana de Belo, Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri e Vale do Rio Doce; g) o estado do Mato Grosso; h) no estado do Piauí, a mesorregião Sudoeste Piauiense; i) o estado do Rio de Janeiro; j) o estado de Rondônia; e k) o estado do Tocantins;
  3. entre os meses de maio a dezembro de 2022: a) no estado do Amazonas, a mesorregião Centro Amazonense; b) no estado do Maranhão, as mesorregiões Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense; c) no estado de Minas Gerais, a mesorregião Zona da Mata; d) o estado do Mato Grosso do Sul; e) no estado do Pará, as mesorregiões Baixo Amazonas, Marajó, Metropolitana de Belém, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense; e f) no estado do Piauí, as mesorregiões Centro-Norte Piauiense e Sudeste Piauiense; 
  4. entre os meses de junho de 2022 a janeiro 2023: a) estado do Amapá; b) no estado da Bahia, as mesorregiões Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano; c) o estado do Ceará; d) no estado do Maranhão, a mesorregião Oeste Maranhense; e) no estado do Pará, a mesorregião Nordeste Paraense; f) no estado de Pernambuco, as mesorregiões São Francisco Pernambucano e Sertão Pernambucano; e g) no estado do Piauí, a mesorregião Norte Piauiense; 
  5. entre os meses de julho de 2022 a fevereiro de 2023: a) no estado da Bahia, a mesorregião Nordeste Baiano; e b) no estado de Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana e Metropolitana de Recife; 
  6. entre os meses de agosto de 2022 a março de 2023: a) no estado do Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense; e b) no estado de Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano;

VII.     entre os meses de setembro de 2022 a abril de 2023: a) no estado da Bahia, as mesorregiões Metropolitana de Salvador e Sul Baiano; e b) o  estado de Roraima.

A  Portaria entrou em vigor em 28 de março de 2022.

Confira a íntegra da Portaria: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-mma-n-78-de-17-de-marco-de-2022-387160585

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