No final de março, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA decidiu revogar Auto de Infração e Termo de Embargo impostos à empresa do setor agrícola, localizada no Estado do Amapá, representada pelo nosso escritório. Tal deliberação foi motivada pela emissão de Relatório Circunstanciado, seguido de Minuta de Decisão, cujo parecer, ao examinar os argumentos de defesa presentes na contestação, além dos também abordados nas alegações finais apresentadas pelos nossos advogados, concluiu pela não existência de evidências de materialidade na supressão de vegetação na área em discussão.
30 de abril de 2023
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