No dia 28 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria ICMBio N° 354, de 10 de junho de 2021, que “delega competência aos Gerentes Regionais do Instituto para celebrar Termo de Compromisso de Conversão de Multa – TCCM, bem como respectivos Termos Aditivos, Termo de Quitação do TCCM e aplicação de sanções relativas ao descumprimento do TCCM no âmbito de sua jurisdição, considerando o estado em que a autuação foi registrada.
De acordo com o Art. 2º, caberá às respectivas Gerências Regionais promover a divulgação dos instrumentos celebrados para o público interno e externo do ICMBio.
A portaria entra em vigor no dia 1º de julho.