Lei do Mato Grosso sobre ocorrência de maus-tratos a animais

1 de junho de 2023

No dia 19 de maio, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a Lei N° 12.118, de 18 de maio, que “dispõe sobre a comunicação a órgãos de segurança pública de ocorrência, ou indício de ocorrência, de maus-tratos a animais nos condomínios residenciais localizados no Estado de Mato Grosso.”

Confira a íntegra da Lei: https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/17285/#e:17285 (19.05.2023)

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