Lei do Paraná assegura às mulheres o direito de terem acompanhante nas consultas e exames nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado

1 de junho de 2023

No dia 17 de maio, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná a Lei  N° 21.484, de 17 de maio de 2023, que “assegura o direito das mulheres de terem como acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado do Paraná.”

Confira a íntegra da Lei: https://www.documentos.dioe.pr.gov.br/dioe/consultaPublicaPDF.do?action=pgLocalizar&enviado=true&numero=&search=&dataInicialEntrada=&dataFinalEntrada=&diarioCodigo=3&submit=+%A0+Consultar+%9B%9B++%A0+ (17.05.2023/ Página 3)

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