Foi publicado no último dia 27 de janeiro no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o decreto 48.127, de 26 de janeiro de 2021, que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto na Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei Estadual 20.922, de 16 de outubro de 2013. De acordo com o decreto, o PRA é um programa público de incentivo às ações a serem desenvolvidas por proprietários e possuidores rurais com o objetivo de viabilizar e adequar a regularização ambiental de imóveis rurais situados no Estado.
Dos requisitos para adesão ao PRA, o Art. 6º estabelece: I – inscrição do imóvel rural no CAR; II – manifestação expressa do proprietário ou possuidor do imóvel em aderir ao PRA, conforme previsto na legislação federal pertinente; III – observância das vedações de conversão de novas áreas para uso alternativo do solo, nos termos do § 15 do art. 16 e do § 9º do art. 38 da Lei nº 20.922, de 2013.