No dia 21 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Resolução N° 120, de 16 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade, que “regulamenta o art. 7° do Decreto n° 47.867/2021 e delega competências relacionadas ao programa estadual de conversão de multas ambientais.”
Confira a íntegra da Resolução: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VWtWSmVVNUVTVFZTYWtGMFVWVlJOVTVETURCTlZFcEhURlJyTUUxVVdYUk9NRTVHVFhwa1IxSnFVWGhTYWtrelRWUlpNRTVxUVhkT1ZFRXhUbmM5UFE9PQ== (Página 22)