INEA/RJ altera normas e resoluções sobre procedimentos para licenciamento de atividades de transporte de resíduos

28 de fevereiro de 2022

No dia 21 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Resolução N° 246, de 17 de fevereiro de 2022, do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), que “altera a norma operacional (nop.Inea-26) e a respectiva Resolução Inea n° 113, de 17 de abril de 2015, a nop.Inea-27 e a respectiva Resolução Inea n° 114, de 17 de abril de 2015, bem como a nop-Inea-28, e a respectiva Resolução n° 112, 17 de abril de 2015, referentes ao procedimento para licenciamento das atividades de coleta e transporte rodoviário de resíduos no Estado do Rio de Janeiro, para retirar a exigência no requerimento de licenciamento ambiental para que veículos transportadores tenham data máxima de dez anos de fabricação.”

Confira a íntegra da Resolução: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VWtWSmVVNUVTVFZTYWtGMFVWVlJOVTVETURCTlZFcEhURlJyTUUxVVdYUk9NRTVHVFhwa1IxSnFVWGhTYWtrelRWUlpNRTVxUVhkT1ZFRXhUbmM5UFE9PQ== (Página 23)

Compartilhe esta News
error: Conteúdo Protegido !!