SIMA/SP regulamenta compensação por supressão de vegetação nativa, intervenção em APP ou cortes de árvores isoladas em UC de domínio pendente de regularização fundiária

23 de dezembro de 2022

No dia 16 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Resolução N° 110, de 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, que “regulamenta o mecanismo de cumprimento da Compensação Ambiental por Supressão de Vegetação Nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) ou corte de árvores isoladas por meio de alienação ao Poder Público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária, sob a gestão de órgãos da Administração Direta ou de entidades da Administração Indireta do Estado e São Paulo.”

Confira a íntegra da Resolução: http://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2022%2fexecutivo+secao+i%2fdezembro%2f16%2fpag_0062_59eb195ef3f82068df0ddff54e974a89.pdf&pagina=62&data=16/12/2022&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100062 (Página 62)

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