“Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos das Constituições dos Estados do Acre e de Roraima que restringiam atividades nucleares em seus territórios. O entendimento do STF é de que somente a União tem competência privativa para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas nucleares. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6904 e 6907, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, foram julgadas na sessão virtual finalizada em 21/10.”
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Fonte: STF. 28.10.2022.