Empreendimentos de mineração no Programa de Parcerias de Investimentos

Tema: Federal

30 de abril de 2021

No dia 27 de abril, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10687, de 26 de abril, da Presidência da República, que qualifica, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, os projetos e empreendimentos vinculados aos procedimentos de disponibilidade de áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais, incluídas as ofertas públicas prévias de que tratam os art. 45 e art. 46 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, realizados pela Agência Nacional de Mineração durante os exercícios de 2021 e 2022, conforme cronograma contido no anexo do Decreto.

Confira a íntegra do Decreto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.687-de-26-de-abril-de-2021-316022334

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