A obra Direito do Ambiente tem passado por sucessivas edições – esta é a 12ª, acuradamente revisada –, fato lisonjeiro não apenas para o Autor, nosso sócio Édis Milaré, mas ainda para o Direito do Ambiente, ramo auspicioso do saber jurídico contemporâneo e que é a especialidade do nosso escritório.
A situação crítica que se desvenda em relação ao Planeta Terra – ameaçado por riscos globais como o excesso de população, o perigo nuclear, as mudanças climáticas e a perda crescente da biodiversidade –, mais do que preocupante, é desafio para o ecossistema planetário e para a sobrevivência da família humana. Não se trata de clamor alarmista, como muitos acreditam, mas de alertas da Ciência e da observação atenta dos fatos nos cinco continentes. Os processos naturais que regulam os diferentes ecossistemas estão avariados e comprometidos. As relações dos humanos com o mundo natural estão em parte pervertidas, em parte desfocadas. Em síntese, a questão ambiental está relacionada à vida de cada um de nós, e a atual crise pandêmica decorrente da Covid-19 comprova isso. Os governos e, particularmente, a sociedade nacional sentem-se, com razão, preocupados com essa situação que nada tem de fictícia, senão de cruamente real e concreta. Por isso, é indispensável ordenar, ou reordenar, o comportamento do Estado e da própria sociedade, ela mesma, para adequarem as normas jurídicas e as medidas práticas a essa realidade nova e cambiante que condiciona a “casa comum” e seus bilhões de moradores. O Direito do Ambiente afirma-se cada vez mais e se renova continuamente. É bom ressaltar que o Brasil sempre se destacou nessa trajetória, servindo de referência até mesmo em países industrializados e desenvolvidos, mas precisa retomar urgentemente seu protagonismo.
Este livro de Édis Milaré se tornou conhecido e sempre procurado em virtude da sua abordagem inovadora e objetiva. Ele tem o mérito peculiar de unir uma visão holística abrangente e o tratamento jurídico interdisciplinar da questão ambiental no País. Mais do que um compêndio valioso, vem se convertendo num tratado, sempre à disposição dos acadêmicos, profissionais do Direito em geral, órgãos de gestão ambiental, empreendedores e de quantos se interessam pelo Meio Ambiente, patrimônio da coletividade.
Destaque:
Edição de acordo com: 1. Marco Regulatório do Saneamento – lei 14.026/2020; 2. Pacote Anticrime – lei 13. 964/2019; 3. Direitos de Liberdade Econômica – lei 13.874/2019; 4. Reestruturação dos Órgãos da PR e dos Ministérios – lei 13.844/2019; 5. Lei 12.651/2012 – Código Florestal Pós-decisão STF das ADIS 4901, 4902, 4903 e 4937, e da ADC 42; 6. Súmulas STJ 467, 601, 613, 618, 623 e 629; 7. Sistema de Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares – Decreto 10.388/2020; 8. Protocolo de Nagoia – Decreto legislativo 136/2020; 9. Audiências Públicas Virtuais – Resolução Conama 494/2020; 10. Recomendações da OMS e do Ministério da Saúde sobre ações para o controle da COVID-19.