Decisão da 2ª. Vara Cível da Comarca de Guarujá, em São Paulo, favorece cliente do escritório

31 de May de 2022

No mês de maio, a 2ª. Vara Cível da Comarca de Guarujá do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu decisão, em atendimento ao pedido formulado por nosso escritório, em favor de cliente do segmento das indústrias químicas, de modo a determinar o depósito de valor remanescente pela instituição bancária competente.

Em resumo, após a celebração de Termo de Compromisso Ambiental com o Ministério Público de São Paulo, em sede de Ação Civil Pública, foi realizado depósito de valor em prol do Fundo Municipal do Meio Ambiente para implantação de projetos de melhoria e conservação do meio ambiente. Contudo, em razão de variação cambial incidente entre a data do depósito e a data de repasse ao Fundo Municipal, o valor restou inferior àquele depositado inicialmente. De acordo com a recente decisão, restou determinado que a instituição bancária é a responsável a promover o depósito de valor remanescente junto à conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente, em cumprimento aos artigos 32-A, II, 70, § único e 143-E, da Resolução nº 137/2021 do Banco Central do Brasil.

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