No dia 24 de novembro, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre a Lei N° 3.807, de 22 de novembro de 2021, que “altera e revoga dispositivos da Lei nº 3.161, de 9 de agosto de 2016, que dispõe sobre a criação do sistema de inscrição, cobrança e parcelamento dos créditos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa, decorrentes de multa por infração ambiental.”
Confira a íntegra da Lei: http://www.legis.ac.gov.br/detalhar/4921